Várias profissões da área da saúde já tiveram a Terapia Floral regulamentada por seus conselhos como área de atuação profissional. Algumas pessoas, por desconhecerem a Terapia Floral, podem pensar “mas o que isso tem a ver com minha profissão?”, ou ainda “mas o que eu vou fazer com isso?”. Foi pensando nisso que resolvi trazer aqui, alguns esclarecimentos e abrir espaço para que vocês tirem suas dúvidas sobre o assunto.
Até o momento, já temos COFEN (para enfermeiros), CFO (para dentistas), COFFITO (para fisioterapeutas), CFF (para farmacêuticos), CFBM (para biomédicos) e CFN (para nutricionistas). Entretanto, outras profissões não são proibidas de atuarem na área, somente não possuem um regulamento para isso. Os conselhos profissionais determinam qual carga horária e/ou outras condições para que seus profissionais tenham a capacitação reconhecida profissionalmente e atuem na área.
É importante salientar que Terapia Floral não é Aromaterapia (bem pelo contrário, pois usa soluções extremamente diluídas e não extratos aromáticos super concentrados); não é Homeopatia (pois não usa medicamentos e nem tem dinamização ou diluições sucessivas como na farmacotécnica homeopática); não é Fitoterapia (pois não tem substâncias químicas ativas)…
De acordo com o Ministério da Saúde, Terapia Floral é a prática terapêutica originada a partir dos estudos de Edward Bach que utiliza essências derivadas de flores para atuar nos estados mentais e emocionais.
Que tal pensarmos juntos em como esse recurso terapêutico pode ser aplicado em diversas profissões?
É o que vamos começar a fazer a partir de hoje!
Fique ligad@! Que tal comentar sugerindo esclarecimentos específicos sobre uma profissão?
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